Fernando Tureck decreta normas para o ano eleitoral na Prefeitura de São Bento

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• Atualizado 9 anos atrás.

O prefeito Fernando Tureck (PMDB) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), o decreto que “proíbe aos agentes públicos municipais condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos no pleito eleitoral de 2016”. O prefeito lembra que agente político é quem ocupa mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta e indireta, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou contratação.

O decreto estabelece que estão proibidas condutas como ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta municipal, ressalvada a realização de convenção partidária.

Também está proibida a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público, com exceção dos casos devidamente regulamentados por regimentos internos. Os agentes públicos remunerados também não podem ser cedidos nem seus serviços podem ser prestados a comitês de campanha, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se eles estiverem licenciados. Eles igualmente não podem fazer ou permitir o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social. 

Outras normas

A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, em inaugurações, também está vedada para o referido período, assim como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Entre 1º de janeiro e 1º de julho não podem ser realizadas despesas com publicidade de órgãos municipais que excedem a média dos gastos dos primeiros semestres de 2015, 2014 e 2013.

Três meses antes do pleito
Tureck decretou que nos três meses que antecedem a eleição e até a data da posse dos eleitos, a nomeação e a contratação, bem como a demissão sem justa causa, de servidores públicos. Contudo, a regra não vale para a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito, a exemplo de contratações necessárias ao funcionamento considerado inadiável de serviços públicos essenciais.

A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos municipais também não pode ser feita a partir de 2 de julho (três meses antes das eleições), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que haja reconhecimento da Justiça Eleitoral. Os agentes não podem fazer pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, com algumas ressalvas a critério da Justiça Eleitoral.

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