A decretação da falência da Indústria de Móveis Três Irmãos S/A, nesta segunda-feira (10), encerra a tentativa de recuperação da empresa, sediada em Campo Alegre e com filial em Caçador. A partir de agora, a prioridade passa a ser a arrecadação e liquidação dos bens para o pagamento dos trabalhadores e demais credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela legislação brasileira.
Entre as primeiras medidas determinadas pela Justiça está a lacração imediata dos estabelecimentos da empresa em Campo Alegre e Caçador, com possibilidade de apoio de força policial, se necessário. A medida busca evitar a perda de patrimônio e preservar recursos que poderão ser utilizados para o pagamento dos credores.
A decisão também suspendeu todas as execuções movidas contra a empresa e autorizou o bloqueio eletrônico de ativos financeiros, veículos e imóveis pelos sistemas integrados do Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud e CNIB). A administração do patrimônio da massa falida passa a ficar exclusivamente sob responsabilidade do Instituto Recupere, nomeado como Administrador Judicial.
O processo apontou ainda que a Móveis Três Irmãos perdeu a capacidade de cumprir compromissos básicos. Conforme relatórios da Administração Judicial e manifestações do Ministério Público, a empresa deixou de pagar parcelas devidas aos credores sujeitos à recuperação, atrasou obrigações fiscais (o que gerou cancelamento de parcelamentos) e não quitou despesas correntes extraconcursais.
A disputa pela gestão da empresa após uma tentativa de venda para uma nova gestora, a Social Partners, também foi considerada um dos fatores determinantes para a decretação da falência. A negociação não recebeu aval da Justiça. Durante o conflito gerencial, foi identificado o desvio de recebíveis internacionais provenientes de clientes para contas de terceiros, reduzindo os recursos que deveriam ser destinados à folha salarial.
Próximos passos
Com a decretação da falência, a decisão estabelece ainda uma série de prazos para o andamento do processo.
- 5 dias: prazo para que os antigos administradores da empresa apresentem a lista completa de credores.
- 15 dias: prazo para que os interessados apresentem habilitações ou divergências de crédito diretamente no site da Administração Judicial, após a publicação do edital contendo a lista de credores. Não serão aceitos pedidos feitos nos autos processuais neste momento.
- 40 dias: prazo para o Administrador Judicial apresentar um relatório detalhado sobre as causas da falência e apontar eventuais responsabilidades civis e penais dos envolvidos.
- 60 dias: prazo para a entrega do plano de realização de ativos (venda de bens), que deverá ser executado em no máximo 180 dias.




