Ex-vereadores de Rio Negrinho são condenados e recebem penas de até 5 anos de prisão

Investigação policial revelou esquema de cursos fictícios que teria custado R$ 615 mil aos cofres públicos
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• Atualizado 1 meses atrás.

Os ex-vereadores Arlindo André da Cruz, Artêmio Corrêa e Osmar Paulo Anton foram condenados (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão de primeira instância e condenou ex-vereadores e empresários envolvidos no esquema de desvio de recursos públicos na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, descoberto no âmbito da “Operação Iceberg”. A investigação, iniciada em 2015 pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), revelou que empresas e agentes públicos simulavam cursos de capacitação apenas para justificar o pagamento de diárias e taxas de inscrição custeadas pelo erário.

Segundo o TJSC, os empresários Sebastião Carlos dos Santos (falecido), Guilherme Scheopping Santos, Ricardo Augusto Pinheiro e outros integrantes do grupo empresarial criaram um sistema de falsos cursos por meio de três empresas que promoviam capacitações que supostamente ocorreriam em cidades como Curitiba e Florianópolis, mas raramente eram realizados. Quando ocorriam, duravam poucas horas e não possuíam conteúdo pedagógico. Mesmo assim, certificados eram emitidos e utilizados para justificar despesas públicas.

Em Rio Negrinho, o prejuízo estimado aos cofres municipais ultrapassou R$ 615 mil, entre diárias pagas a vereadores e servidores e repasses às empresas contratadas. As investigações apontaram que os ex-vereadores Arlindo André da Cruz, Artêmio Corrêa e Osmar Paulo Anton, foram peças-chave na execução do esquema, já que na condição de presidentes da Câmara de Vereadores na época do ocorrido, eram eles que autorizavam os pagamentos e participavam também dos falsos treinamentos.

O relator do processo, desembargador Norival Acácio Engel, destacou em seu voto que as provas reunidas, entre elas interceptações telefônicas, documentos, confissões e depoimentos, demonstram a prática de peculato e o conluio entre servidores públicos e empresários. O magistrado ressaltou que “as condutas foram reiteradas ao longo dos anos e tiveram como finalidade exclusiva o enriquecimento ilícito dos envolvidos às custas do patrimônio público”.

Condenações
Conforme as decisões, Osmar Paulo Anton recebeu pena de 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa; Arlindo André da Cruz foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão, também em regime semiaberto, com imposição de multa; e Artêmio Corrêa recebeu pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, igualmente em regime semiaberto, além de multa.

O tribunal também reconheceu a participação de servidores e vereadores que tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos. Saiba quem são os outros envolvidos nesta outra matéria.

A reportagem está à disposição para publicar a manifestação dos citados na reportagem, caso desejem apresentar sua versão sobre os fatos.

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