Entenda o que muda em São Bento do Sul com nova portaria sobre trabalho em feriados

Em São Bento, situação já está prevista nos acordos da categoria

• Atualizado 5 dias atrás.

Nova regra abrange supermercados, hipermercados, farmácias, comércio instalado em hotéis, atacadistas e distribuidores (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)
Nova regra abrange supermercados, hipermercados, farmácias, comércio instalado em hotéis, atacadistas e distribuidores (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)
Nova regra abrange supermercados, hipermercados, farmácias, comércio instalado em hotéis, atacadistas e distribuidores (Foto: Elvis Lozeiko / Arquivo / A Gazeta)

Entrou em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o funcionamento de determinadas atividades comerciais em feriados. Após sucessivos adiamentos desde a publicação original da norma, em novembro de 2023, a medida passa a exigir que o trabalho em feriados seja autorizado por meio de Convenção Coletiva firmada entre entidades patronais e sindicatos dos trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A nova regra abrange diversos segmentos, entre eles supermercados, hipermercados, farmácias, comércio instalado em hotéis, atacadistas e distribuidores. Segundo o governo federal, o objetivo é reforçar o que já está previsto na legislação trabalhista, valorizando a negociação coletiva como instrumento para definir as condições de trabalho nesses períodos.

Conforme explica Herton Scherer, recentemente eleito vice-presidente estadual da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio/SC) para o quadriênio 2026-2030, a mudança não deve provocar impactos imediatos em São Bento do Sul. Segundo ele, a atual Convenção Coletiva do município já contempla o funcionamento de supermercados em feriados, assim como o chamado comércio de rua. “Para que os supermercados trabalhem nos feriados, é necessário ter previsão na Convenção Coletiva, e aqui essa situação já está aditivada”, destaca.

Certificado de Adesão
O Ministério do Trabalho argumenta que a medida corrige uma alteração promovida pela Portaria nº 671/2021, que havia permitido o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. Com a nova regulamentação, o governo reforça a Convenção Coletiva como mecanismo de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

Em São Bento do Sul, a presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), Núbia Cristofolini Kuchler, explica que as empresas precisam cumprir requisitos específicos para conseguir autorização de funcionamento durante feriados. “A abertura do comércio aos domingos já é autorizada pela legislação federal e municipal. Já para a abertura em feriados, as empresas precisam estar em dia com a contribuição assistencial patronal e com a contribuição destinada ao sindicato dos empregados”, afirma.

Ela explica ainda que, após o cumprimento dessas exigências, a empresa recebe o Certificado de Adesão emitido pelo Sindilojas, documento que permite a formalização do acordo coletivo junto ao sindicato dos trabalhadores, condição necessária para o funcionamento em feriados.

Dúvidas
Comerciantes que tiverem dúvidas sobre a abertura em feriados e sobre os procedimentos para obtenção das autorizações podem entrar em contato com o Sindilojas pelo telefone e WhatsApp: (47) 3633-5026.

Últimas notícias

Jandir e Inez - Larissa Hirt (1)
padrao-fotos-blumenau-2026-07-11t155252890
FEIRA DO CONHECIMENTO - Zuciane (3)
Schlachtfest 2025 (28)
Santa-Catarina-registra-57°C-e-tem-19-cidades-com-temperaturas-abaixo-de-zero-20

Mais lidas

image (6)
Notas de falecimento (site) (4)
 A Gazeta)
senna-tower-1
Notas de falecimento (site) (1)

Notícias relacionadas