Quinta-feira, 12 de junho de 2025

Energia elétrica pode ser cortada somente após três faturas em atraso? Veja se isso é mito ou verdade

Celesc afirma que interrupção pode ser feita 15 dias após vencimento da primeira fatura

• Atualizado 2 meses atrás.

A informação de que a Celesc realiza o corte de energia após o atraso de três faturas é pura lenda. Aliás, como qualquer tipo de serviço, a interrupção do fornecimento de energia pode ser feita já após o atraso da primeira fatura. Por lei, a empresa pode suspender a energia 15 dias após vencimento da fatura, mas envia o aviso do atraso na fatura seguinte, dando assim mais tempo para o consumidor deixar em dia sua fatura.

O gerente regional da Celesc, Carlos Becker, explica que essa questão das três faturas sempre foi uma lenda. “Por regra, qualquer empresa que presta serviço, a partir da não quitação, pode fazer a suspenção do fornecimento. Segundo a Aneel, passados 15 dias do vencimento da primeira fatura, a Celesc pode fazer o aviso ao cliente da suspensão com a data possível dessa suspensão e fazer a suspensão a partir daquela data.”, explica.

Acontece que a Celesc não possui efetivo suficiente para emitir os avisos assim que o prazo ocorre, fato que leva a empresa a notificar o morador na próxima fatura. “A Celesc não faz esse aviso após 15 dias. Se a pessoa deixou de pagar, vamos avisar isso no corpo amarelo da fatura subsequente. O aviso de desligamento vamos colocar na segunda fatura com uma data específica da suspensão. Com isso, já tem uma fatura vencida, uma fatura a vencer com a notificação e até a gente cortar, normalmente chega a findar o terceiro ciclo. Pode decorrer desse processo de desligamento que dá o falso entendimento de que pode ter três faturas em aberto”, frisou Becker.

Por conta disso, Carlos cita que é muito difícil ocorrer a suspensão em residências com duas faturas vencidas. “A não ser que deixou uma fatura passar, pagou a seguinte e veio aviso da fatura em aberto que você não observou. Então ficou uma pra trás, desliga com uma só. A regra é: após 15 dias do vencimento, já pode fazer a notificação e suspensão do fornecimento”, comentou.

O gerente cita que é comum esse atraso de 10 a 15 dias no pagamento da fatura e que nem por isso a Celesc irá realizar mutirões de desligamentos. “A gente desloca uma equipe até o local fazer a suspensão, retorna, o cliente faz a solicitação de religação, encaminha de novo uma equipe para o local pra fazer a religação. Isso gera um transtorno para o cliente e gera um transtorno pra empresa também”, conta.

A matéria completa você confere na edição do jornal impresso desta segunda-feira (13).


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