Na última semana, o caso das empresas que ainda utilizam os serviços do Condomínio Empresarial voltou a chamar a atenção. Os empresários que atuam no local temem ser despejados do espaço a qualquer momento e relatam precisar de apenas mais algumas semanas para sair, período necessário para que suas novas construções e espaços alugados estejam aptos para uso.
A promotora Elaine Rita Auerbach, responsável pelo caso, explica que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e o município de São Bento do Sul, foi fechado ainda em abril de 2013, e já previa a futura mudança dos atuais ocupantes do local. “Se apurou naquela oportunidade que inexistia qualquer fiscalização sobre o prazo de permanência no local, bem como a escolha dos beneficiados era feita sem o devido procedimento licitatório, necessário para garantir a amplitude e igualdade entre eventuais interessados”, diz.
Nesse termo de ajustamento, foram concedidos prazos para que São Bento do Sul adotasse as providências cabíveis, ou seja, que essa cessão de bem público somente fosse feita mediante processo licitatório, bem como fosse fiscalizada com o efetivo respeito ao prazo final dos contratos. “Os condôminos detinham, desde o ano passado, conhecimento do termo final de cada contrato para desocuparem o imóvel em questão, tanto é que diversos já deixaram o local”, relata a promotora.
A profissional explica que, apesar destes empresários já terem solicitado requerimentos de permanência no local, nada pode ser feito para alterar a situação. “Não cabe ao Ministério Público a concessão de qualquer prazo aos empresários, tendo em vista que o contrato que existe é entre eles e o município de São Bento do Sul”, explica e ainda completa. “A decisão sobre os fatos incumbe agora ao Poder Judiciário”, esclarece.