Quinta-feira, 22 de maio de 2025

Empresário é condenado por racismo contra colaborador em São Bento: “Pé na senzala”

Homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de injúria racial
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• Atualizado 4 horas atrás.

Denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul (Foto: Larissa Hirt / A Gazeta)

Um empresário de São Bento do Sul foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de injúria racial cometido contra um colaborador. A decisão foi proferida pela Justiça com base na denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca do município. O crime, previsto no Código Penal, configura uma forma de racismo ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem.

De acordo com a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na tarde de 8 de janeiro de 2021, nas dependências de uma empresa. Na ocasião, o réu dirigiu-se à vítima com a frase: “É, mas os teus antepassados tiveram um pé na senzala”, utilizando uma referência pejorativa à raça e à cor da vítima, caracterizando a injúria racial.

A pena de um ano e quatro meses de reclusão, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa e à prestação pecuniária no valor equivalente a 10 salários mínimos.

A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, e ressaltou o contexto de racismo estrutural presente no caso. “A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial”, afirmou Gabriela Arenhart.

A Promotoria também ressaltou que a sentença reforça que a injúria racial é uma manifestação direta de racismo e, portanto, de elevada reprovabilidade jurídica. Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do réu violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana. A sentença é passível de recurso.

O Ministério Público não divulgou os nomes dos envolvidos nem o da empresa relacionada ao caso.


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