De uns tempos para cá, diferentes casos envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus nomes incluídos, indevidamente, em cadastros de inadimplentes (devedores) chegaram aos tribunais. Na semana passada, por exemplo, uma empresa de São Bento do Sul ganhou, na segunda instância judicial, R$ 30 mil de indenização. A inclusão foi feita por uma companhia telefônica, a qual alegava que a consumidora não havia feito o pagamento de determinadas faturas.
Contudo, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) entendeu, por votação unânime, que a telefônica sequer conseguiu comprovar que a empresa são-bentense contratou os seus serviços.
A empresa, mesmo não tendo contratado os serviços, entrou contato com a telefônica para tentar resolver a questão administrativamente, sem sucesso. Além de decidir que não existe qualquer débito da empresa, a Justiça determinou que a telefônica pague os custos do processo e mais 15% sobre o valor da condenação como honorários advocatícios.
Mais detalhes sobre a decisão estão no jornal impresso desta terça-feira (16).