Uma empresa da área educacional estabelecida em São Bento do Sul entrou com uma ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil, proprietária do WhatsApp no País. Segundo o processo judicial, a empresa que atua no município utiliza o WhatsApp Business como sua principal ferramenta de trabalho e interação com os alunos. A companhia aponta, contudo, que em setembro do ano passado sua conta foi banida sob alegação de “violação dos termos de serviço”, sem qualquer notificação prévia.
A interrupção, de acordo com o advogado da empresa, César Godoy, gerou inúmeros prejuízos. Invocando o Código de Defesa do Consumidor, o advogado entrou na Justiça solicitando o restabelecimento do serviço e uma indenização por danos morais. Ao se defender, o Facebook argumentou que, quando um usuário faz o cadastro, ele aceita os “Termos de Serviço”.
Por isso, segundo a gigante da tecnologia, a interrupção do serviço não foi irregular, já que a empresa de São Bento promoveu a possível violação de tais termos. Ainda conforme o Facebook, não há necessidade de enviar pré-notificação usuário, podendo encerrar os serviços de forma unilateral, sem direito a qualquer indenização.
Sem audiência
Em suas análises, o juiz Marcus Alexsander Dexheimer explicou que os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da situação, sem a necessidade de produção de provas em audiência. O magistrado também relatou que, ao julgar o caso, a conta de WhatsApp já havia sido reativada. O Facebook ainda alegou que não deveria figurar como réu do caso, pois o aplicativo pertence à empresa norte-americana WhatsApp LLC.
Porém, Dexheimer registrou que, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Facebook no Brasil pode representar judicialmente a companhia dos Estados Unidos. Além disso, de acordo com o juiz, “é de notório conhecimento que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico”. Além disso, ao deixar de notificar a empresa de São Bento do Sul, explicou o juiz, não houve possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
O valor
“A suspensão do WhatsApp Business sem prova mínima de violação dos termos de uso caracteriza falha na prestação do serviço”, definiu o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, citando que o aplicativo era utilizado para tirar dúvidas dos alunos sobre questões como a matrículas, aulas, provas e contatos administrativos.
Assim, Dexheimer decidiu também pela reparação do dano, ou seja, que o Facebook deve pagar uma indenização por dano moral, estabelecendo o valor de R$ 10 mil. Lembrando que a decisão é de primeiro grau, ou seja, o Facebook pode recorrer a outras instâncias da Justiça.
O WhatsApp Business é uma versão do famoso aplicativo que oferece uma experiência voltada a um contato mais personalizado com clientes, tornando a administração empresarial mais facilitada. A ferramenta possibilita a automatização de mensagens, a criação de um perfil comercial, a análise de métricas, etc.
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