Segunda-feira, 23 de junho de 2025

É crime utilizar declaração falsa para registrar veículo ou emitir CNH

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• Atualizado 5 anos atrás.

Nas últimas semanas, têm se percebido o aumento de uma tentativa criminosa na hora de registrar um veículo ou emitir uma CNH, o que é feito na Delegacia de Polícia, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou no setor de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Cada vez mais, pessoas que moram em cidades próximas do Paraná, como Piên e Agudos do Sul, têm apresentado declarações de residência como se morassem em Rio Negrinho ou São Bento do Sul para registrar o veículo ou emitir a CNH em Santa Catarina.

Isso ocorre pela diferença no valor cobrado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Paraná, a alíquota é de 3,5%, e em Santa Catarina, 2%. A alíquota é sempre cobrada sobre o valor venal dos veículos, que são apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já quanto à CNH, as taxas cobradas em território catarinense também são mais baixas.

O delegado regional Odair Rogério Sobreira Xavier explica que geralmente o interessado consegue a declaração de que mora em um familiar ou amigo, e com isso abre processo de transferência do veículo. Nesse caso, os dois respondem criminalmente, tanto a pessoa que utiliza o endereço falso quanto quem declara falsamente que seu amigo ou familiar mora ali.

“Muitas vezes a pessoa que atesta a moradia de seu conhecido nem tem noção da gravidade do problema, ele pensa que será só com o outro, mas é para os dois”, ressalta Sobreira. Ele cita ainda que, em alguns casos, também pode responder o vendedor do veículo, caso ele saiba que o endereço usado para o registro é falso.

Inquérito policial
Somente na última semana, foram flagradas cinco declarações falsas na delegacia são-bentense. Os casos já foram encaminhados para a Delegacia da Comarca, sendo abertos inquéritos policiais. Os envolvidos podem responder pelo crime de falsidade ideológica, que é mais comum, ou de falsidade documental.

O delegado explica que ao perceber que se trata de uma declaração falsa, é bloqueado no sistema o processo de tramitação da habilitação ou da transferência do veículo. Assim, é preciso cancelar em Santa Catarina, recolher novamente os documentos e apresentar no órgão de trânsito no Paraná.

Os casos mais comuns são de moradores do Paraná declarando que moram na região, mas há também casos de pessoas que residem em outras regiões catarinenses e declaram morar na região, o que também não é aceito. Isso ocorre pois a transferência do veículo e a habilitação devem ser feitos no órgão de trânsito que fica no endereço do interessado. “Não é aceito nem de outra cidade ou de outro Estado”, reforça.

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