Em sessão presidida pelo juiz Rodrigo Clímaco José, foi realizada na manhã de quarta-feira (29), na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, um Júri Popular para julgar Luís Cidnei Alves de Jesus e Adilson Alves de Jesus, por tentativa de homicídio.
O crime ocorreu em 5 de julho de 2014, no estabelecimento comercial de Ildefonso Schade, na Rua Rodolfo Tureck, bairro Ceramarte. À época, os denunciados, munidos de um facão, foram até o local e “dissimuladamente”, conforme consta no processo, pediram uma cerveja ao proprietário do local.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ao se aproximar para servir os denunciados, a vítima passou a ser agredida por eles. Durante as agressões, Adilson Alves de Jesus tentou desferir um golpe de faca na vítima, o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi impedido por uma terceira pessoa.
Também durante as agressões Luis Cidnei Alves de Jesus desferiu três golpes de facão em sua cabeça. Ainda segundo a denúncia, o homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados.
Além da intervenção dos frequentadores do bar, os denunciados fugiram quando perceberam que a Polícia Militar havia sido acionada, além da vítima ter recebido o adequado e pronto tratamento médico. Ainda de acordo com o MP, os denunciados agiram por motivo fútil, pois tentaram contra a vítima pois o mesmo, no dia anterior, teria se recusado a vender bebida fiado para Luis.
A decisão dos jurados foi de desclassificação do delito em relação ao acusado Luis e de absolvição para o réu Adilson. “Deve a conduta dos réus ser desclassificada e nesse caso, há prescrição virtual”, diz trecho da sentença. “Entre a decisão de pronúncia e o acórdão que a confirmou transcorreram mais de três anos, motivo pelo qual reconheço a prescrição da pretensão punitiva”, aponta ainda a decisão.
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