Foram estabelecidas, pela secretária de Educação são-bentense, Alcione Hinke, as diretrizes para as matrículas do ano letivo de 2015 na rede municipal de ensino de São Bento do Sul. Os pais ou responsáveis têm o dever de matricular os menores nas instituições de ensino. Para ingresso na pré-escola, a criança deverá ter 4 anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março, mas, em caráter excepcional, a matrícula também pode ser feita para quem completar 4 anos após esta data. No caso do ensino fundamental, o qual tem duração de nove anos, a matrícula é obrigatória para todas as crianças a partir dos 6 anos de idade. Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental, a criança deverá ter 6 anos completos até o dia 31 de março.
A renovação das matrículas para a mesma unidade escolar começará no dia 20 e se estenderá até o dia 24 de outubro. Porém, entre os dias 28 e 31, haverá renovação para alunos que vão mudar de estabelecimentos, neste caso válida do maternal II para a pré-escola, da pré-escola para o 1º ano do ensino fundamental e do 5º para o 6º ano do ensino fundamental.
NOVAS MATRÍCULAS
As matrículas novas para o ensino fundamental e para a pré-escola parcial serão realizadas de 3 a 14 de novembro, mesmo período do cadastro para a educação infantil, na sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo Leopoldo Zschoerper. Uma comissão analisará os cadastros entre 17 e 21 de novembro, enquanto responsáveis pelas respectivas unidades entrarão em contato com os pais ou responsáveis de 24 a 28 de novembro. Os cadastros já realizados durante 2014 permanecerão válidos. No dia 15 de novembro, porém, os novos cadastros serão suspensos temporariamente, retornando em 15 de janeiro do ano que vem.
Para o período integral, seja na pré-escola ou no ensino fundamental, haverá cadastros de 3 a 14 de novembro, na própria unidade escolar. Posteriormente, os pais ou responsáveis serão contatados após análise dos cadastros. A efetivação das matrículas ocorrerá de 26 a 30 de janeiro.
A rede municipal de ensino oferta vagas nos turnos matutino, vespertino e integral, em unidade próxima à residência do aluno, respeitando o zoneamento de três quilômetros ou mais de distância entre a casa e a escola. As vagas estão condicionadas ao número de alunos por turma, mas as diretrizes não garantem o turno. Já a modalidade de educação de jovens e adultos é oferecida nos períodos matutino, vespertino e noturno, em sede própria.
DOCUMENTAÇÃO
Educação infantil: cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade da criança; cópia de comprovante de residência; cópia da carteira de vacinação da criança devidamente atualizada; cópia do comprovante de renda familiar, incluindo declaração de recebimento de pensão alimentícia, nos casos de pais divorciados ou separados; declaração de trabalho reconhecida em cartório para trabalhadores autônomos (diaristas, pedreiros, etc); documento de guarda ou tutela dos responsáveis legais; e comprovante de pagamento de aluguel.
Ensino fundamental: cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade da criança; cópia de comprovante de residência; cópia da carteira de vacinação da criança devidamente atualizada; atestado de frequência ou histórico escolar para alunos transferidos; e documento de guarda ou tutela dos responsáveis legais.
Renovação é confirmação
A renovação da matrícula é a confirmação da matrícula para os educandos que estão cursando a educação básica em unidade escolar da rede municipal de ensino. É de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis efetuar a confirmação junto à unidade escolar.