Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina

Liminar do TJSC suspende lei, dando prazo para Executivo e Assembleia se manifestarem
Por:

• Atualizado 5 meses atrás.

Estudantes e autoridades acompanham decisão judicial que garante temporariamente a continuidade das cotas raciais em instituições (Foto: Sam Balye / Unsplash / Agência Brasil)
Estudantes e autoridades acompanham decisão judicial que garante temporariamente a continuidade das cotas raciais em instituições (Foto: Sam Balye / Unsplash / Agência Brasil)
Estudantes e autoridades acompanham decisão judicial que garante temporariamente a continuidade das cotas raciais em instituições (Foto: Sam Balye / Unsplash / Agência Brasil)

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu nesta terça-feira (27), de forma liminar, a lei estadual que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem verbas do governo estadual. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.

No âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também determinou que o governo do Estado e a Alesc forneçam informações sobre a lei em até 48 horas. A ação pede a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.

A Procuradoria-Geral de Santa Catarina informou que defenderá a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). A lei, aprovada em dezembro de 2025, afetaria estudantes que buscam ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições do sistema Acafe e em faculdades privadas beneficiadas por bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumenta que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989. A desembargadora destacou que a norma poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo, especialmente no início do ano acadêmico, quando se definem regras de ingresso e contratação de alunos.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a lei estadual não se baseia em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que políticas de cotas raciais atentariam contra a igualdade material, prevista pela Constituição, e que a interpretação consolidada do STF reconhece a legitimidade constitucional dessas políticas.

A lei estadual previa algumas exceções à proibição, mantendo reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio e aqueles com base em critérios exclusivamente econômicos. Também estabelecia multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.

Com informações do G1 Santa Catarina.

Últimas notícias

Santa-Catarina-registra-57°C-e-tem-19-cidades-com-temperaturas-abaixo-de-zero-20
image (7)
WhatsApp Image 2026-07-11 at 09.07
Lotérica (2)
WhatsApp Image 2026-07-10 at 18.23

Mais lidas

image (6)
Notas de falecimento (site) (4)
 A Gazeta)
Acidente envolveu um caminhão e um Fiat Uno com placas de São Bento do Sul (Foto: Divulgação)
Notas de falecimento (site) (1)

Notícias relacionadas