A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu nesta terça-feira (27), de forma liminar, a lei estadual que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem verbas do governo estadual. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.
No âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também determinou que o governo do Estado e a Alesc forneçam informações sobre a lei em até 48 horas. A ação pede a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.
A Procuradoria-Geral de Santa Catarina informou que defenderá a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira (22). A lei, aprovada em dezembro de 2025, afetaria estudantes que buscam ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições do sistema Acafe e em faculdades privadas beneficiadas por bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumenta que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989. A desembargadora destacou que a norma poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo, especialmente no início do ano acadêmico, quando se definem regras de ingresso e contratação de alunos.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a lei estadual não se baseia em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que políticas de cotas raciais atentariam contra a igualdade material, prevista pela Constituição, e que a interpretação consolidada do STF reconhece a legitimidade constitucional dessas políticas.
A lei estadual previa algumas exceções à proibição, mantendo reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio e aqueles com base em critérios exclusivamente econômicos. Também estabelecia multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.
Com informações do G1 Santa Catarina.





