A cachorra “Faísca”, também chamada de “Pretinha”, vítima de maus-tratos no bairro Jardim Hantschel, em Rio Negrinho, morreu nesta terça-feira (27). O animal teve o fêmur fraturado e chegou a ser furada por uma faca, e não resistiu após passar por uma cirurgia de colocação de placa na perna, além de ter sofrido uma parada respiratória. O animal chegou a receber os primeiros atendimentos no município, sendo encaminhado posteriormente pelo Grupo de Proteção aos Animais (Grupra) para São Bento do Sul, para atendimento especializado.
O acompanhamento do caso foi divulgado pela própria associação em suas redes sociais, onde a Grupra também deu início a uma campanha de doações para custear os serviços realizados pelo veterinário, já que o procedimento foi realizado e a cadela morreu depois. De acordo com a entidade, quem tiver como ajudar, pode entrar em contato pelo Instagram @grupraoficial ou contribuir com qualquer valor pelo Pix 13972838000199. Mais informações também podem ser obtidas no Instagram da Grupra, em https://www.instagram.com/grupraoficial.
O caso
O agressor foi preso em flagrante após ameaçar a companheira e praticar maus-tratos qualificados contra a cachorra, em ocorrência atendida pela Polícia Militar e encaminhada à Polícia Civil. As informações são do delegado Bruno Sinibaldi. De acordo com o delegado, a ocorrência teve início após a PM atender um episódio de ameaça praticada pelo homem contra a mulher. Na delegacia, a vítima relatou que ele teria agredido a cachorra de sua filha com um facão, causando sangramento severo e possível fratura em uma das patas.
Após a agressão, o animal desapareceu, levando a mulher a acreditar inicialmente que familiares o teriam escondido. Ainda de acordo com Sinibaldi, durante diligências, a Polícia Civil localizou a cachorra amarrada a uma árvore, em meio a uma área de mata nos fundos da residência. O homem confessou ter amarrado o animal e, diante das provas reunidas, foi preso em flagrante e encaminhado ao sistema prisional de São Bento do Sul.
Os crimes
O agressor responderá pelo crime de ameaça contra a mulher, previsto no artigo 147, §1º do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa, sendo a conduta enquadrada no contexto de violência doméstica. Ele também responderá por maus-tratos qualificados contra animal, conforme o artigo 32-A, §1º-A da Lei 9.605/98, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal, por se tratar de crime praticado contra cão, considerado de maior gravidade pela legislação brasileira.





