De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalhador que se negar a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentação de justificativas médicas pode ser demitido por justa causa. Neste tipo de demissão, o funcionário perde diferentes benefícios, por exemplo, o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o valor.
Mas o que pensam representantes de empresas e de empregados sobre o assunto?
Acisbs
O presidente da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs), Júlio César Teixeira, entende que é necessário adotar cautela neste momento. Para ele, é imprescindível que as empresas façam campanhas de vacinação junto aos funcionários. “Proteger os trabalhadores e imunizar as pessoas em geral têm um caráter coletivo, mas é preciso tomar cuidado com uma certa imposição”, diz.
Fecomércio
O vice-presidente regional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio), Herton Scherer, também adota um tom cauteloso. Segundo ele, essa posição do MPT não oferece segurança jurídica para que as empresas de fato demitam sem justa o funcionário que não quiser se vacinar. “A demissão por justa causa, como o próprio MPT menciona, deve ser adotada apenas como última alternativa”, pondera.
CDL
Por sua vez, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Rafael Celeski, observa que, de maneira geral, o empresariado precisou arcar com uma série de custos por causa da pandemia. “Bastava o trabalhador apresentar algum sintoma de gripe para receber 10 ou 12 dias de atestado bancado pela empresa”, registra.
Para ele, se o funcionário se recusar a tomar a vacina, deve haver punição a ele. “Porque, se ele não se vacinar, mais uma vez a empresa vai ter que bancar custos”, expõe. “Sou totalmente favorável a essa posição do Ministério Público do Trabalho”, afirma.
Siticom
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de São Bento do Sul (Siticom), Airton Anhaia, afirma que é a favor da vacinação. Abordando especificamente a demissão por justa causa para quem recusar a vacinação, o presidente afirma que o sindicato é contrário à prática.
O Siticom, conforme Anhaia, orienta que as empresas não utilizem de imediato a “pena máxima” ao demitir alguém, mesmo neste momento. Por outro lado, frisa ele, as companhias devem orientar os funcionários quanto à importância da vacinação.
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