Edificada na Avenida Nereu Ramos, a Casa Zschoerper é mais um bem que integra a lista de imóveis tombados pelo patrimônio histórico municipal. Em alvenaria, com dois pavimentos, a construção tem cerca de 244 metros quadrados, em uma área com pouco mais de 2 mil metros quadrados. O estudo técnico que embasou o tombamento, publicado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Compah), afirma que a estrutura é em alvenaria autoportante, com tijolos rebocados.
De acordo com o documento, o volume simboliza o rompimento com a predominância do estilo teuto-brasileiro e eclético que se via até então no município. “Trata-se de um dos exemplares da arquitetura moderna da cidade na década de 1940, pela localização no centro histórico de São Bento do Sul, pela época de sua construção e sua tipologia”, consta no levantamento. “Nota-se que o imóvel não possui significativas ornamentações, a tipologia de sua construção não segue nenhuma simetria, nem ritmo, as esquadrias são em diversas proporções, se tornando difícil a definição de seu estilo arquitetônico”, continua.
Originalmente em assoalho de madeira, o piso da casa acabou prejudicado, sobretudo, por causa das chuvas e alagamentos nesta região do Centro. Em alguns ambientes do térreo, foi feita a substituição do piso original de madeira por piso de alvenaria com revestimento cerâmico, permanecendo a madeira original do piso na sala de estar e sala de jantar do pavimento térreo, cita o documento.
Conservação
De propriedade de Ilse Brandes Zschoerper, o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, relata o documento assinado pela presidente do Compah, Bárbara Simone da Silva, pela arquiteta e urbanista Beatriz Neumann e por Kethlyn Adada, residente em Arquitetura e Urbanismo.
“A edificação é um exemplar da arquitetura do município e se mantém autêntica nos detalhes, uma vez que não foi edificada para imitar qualquer estilo ou atrair o olhar voltado ao turismo, mas sim uma manifestação espontânea do modo de construir do local e da época, assim carregando a identidade de seu tempo e se destacando no entorno”, aponta o estudo, que conta com a colaboração do conselheiro José Tadeu de Santana Júnior.
De acordo com os documentos públicos relacionados ao processo, a proprietária não queria que o imóvel fosse tombado, mas o conselho indeferiu o pedido de impugnação, ou seja, rejeitou a solicitação dela, após todos os trâmites – que incluíram, segundo o ato, o direito à ampla defesa e ao contraditório, passando por todas as etapas burocráticas previstas em lei.



