Domingo, 6 de abril de 2025

Confira o reajuste e as novas formas de pagamento do IPTU em Rio Negrinho

Pagamentos deverão ser feitos até o dia 22 de abril

• Atualizado 2 dias atrás.

Decreto da Prefeitura de Rio Negrinho define a forma e os prazos para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2025. Segundo o documento, o imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 10% para pagamento até o dia 22 de abril de 2025. Existe ainda a possibilidade de pagamento em cota única, com desconto adicional de 2%, totalizando 12%, para pagamento até o dia 22 de abril de 2025 para quem quitar o boleto através do https://rionegrinho.atende.net.

O IPTU também poderá ser pago de forma parcelada em oito parcelas, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela até 22 de abril; a segunda até 20 de maio; a terceira até 20 de junho; a quarta até 21 de julho; a quinta até 20 de agosto; a sexta até 22 de setembro; a sétima até 20 de outubro; e a oitava parcela até 21 de novembro. Os requerimentos pedindo revisão e isenção do imposto devem ser protocolados com o(s) carnê(s) anexo(s) até o dia 22 de abril. Em razão de custos de tarifas bancárias, não haverá parcela inferior a 3 (três) UFRM, ou seja, R$ 49,38 para o exercício de 2025.

Para este ano, o IPTU sofreu um reajuste de 4,06%, levando em consideração o indicador inflacionário medido pelo INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, especialmente entre agosto de 2023 e julho de 2024.

Cartão de crédito
Uma das possibilidades para o pagamento do IPTU é por meio de cartão de crédito, já que o município adota, desde março do ano passado, essa modalidade para o recebimento de tributos, taxas tributárias, multas e preços públicos municipais. A forma de pagamento é facultativa, sendo que o contribuinte que optar por este mecanismo ficará sujeito às regras e determinações dos regulamentos do BACEN, das bandeiras de cartão e do arranjo de pagamento correspondente.

O pagamento por meio de guia de arrecadação municipal ou boleto bancário continua a ser o meio oficial de recebimento, sendo o pagamento por cartão uma opção destinada a facilitar o recolhimento. O pagamento do tributo por cartão de crédito tem o mesmo valor legal que os demais meios, e o recibo da operação, regularmente emitido, serve como comprovante de pagamento, desde que confirmado o pagamento em definitivo com o devido ingresso do numerário na conta única do tesouro municipal.

Podem ser pagos por meio de cartão de crédito: impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN); taxas tributárias previstas na lei tributária municipal; preços públicos municipais; tarifas de uso de espaços públicos e outros; multas tributárias aplicadas sobre o descumprimento de obrigações acessórias; multas não tributárias, como de posturas, ambientais, da vigilância sanitária e outras; e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo município. Deverão ser aceitos pelo menos os cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.


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