Sábado, 5 de abril de 2025

Confira o horário natalino definido para o comércio de São Bento

• Atualizado 1 anos atrás.

A dois meses do Natal, os sindicatos das empresas e dos trabalhadores do comércio de São Bento do Sul e Campo Alegre divulgaram o expediente especial. O horário natalino começa no dia 2 de dezembro, um sábado, e prossegue até o dia 24. Lembrando que os horários previstos correspondem ao máximo estabelecido pelas entidades sindicais, ou seja, fica a critério das empresas o cumprimento total ou parcial.

As empresas que desejarem cumprir os horários especiais devem ter o Certificado de Adesão emitido pelo sindicato patronal estarem em dia com as contribuições assistencial/negocial patronal e profissional estabelecidas na Convenção Coletiva.

Aos poucos, as lojas do comércio central começam a ser tomadas por motivos natalinos, já de olho na melhor época do ano para o setor. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), Herton Scherer, acredita que 2023, ainda que o ano não tenha sido dos mais movimentados até agora, deve ter bons resultados no período natalino.

“Temos uma perspectiva melhor do que tínhamos no final do ano passado”, comenta ele. “Esperamos voltar a ter as vendas que tivemos no final de 2021”, diz, explicando que, se confirmado este movimento, o crescimento deve ser de 5%.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Bento do Sul, Alexandro Scherer, cita que, de fato, 2023 “tem sido um ano bem desafiador para o comércio”. Ele se mostra um pouco menos otimista com o período natalino, acreditando que os resultados devem se igualar aos de 2022.

“Acreditamos que o ‘empate’ já será um bom resultado. Mas, claro, algumas empresas certamente vão vender mais, outras nem tanto”, ressalta, observando que os desempenhos dependem de diferentes fatores.

Detalhes
De acordo com o aditivo à Convenção Coletiva da categoria, as horas extras terão 60% sobre o horário normal, com exceção dos domingos no caso das lojas, situação em que o extra será de 100% sobre a hora normal.

As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem “turnos” de trabalho de modo a respeitar a jornada normal, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

A jornada extraordinária prestada no expediente especial poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no banco de horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

Nos dias 2, 9 e 16 e 23, as empresas deverão fornecer – obrigatoriamente – um lanche correspondente a um x-salada e um refrigerante, ou em valor equivalente. Nos dias 20, 21, 22 e 23, no caso das lojas, os funcionários devem ser contemplados com almoço sortido quando houver a prestação de horas extraordinárias.

Veja abaixo como ficou definido o horário natalino:

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