Há alguns dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de primeira e segunda instâncias, determinando que a Celesc está proibida de fazer ligação de energia elétrica em imóveis irregulares. A ação original foi proposta pelo Ministério Público Estadual, na comarca de Fraiburgo, mas valendo para todo o Estado de Santa Catarina.
Objetivo é proibir o fornecimento de energia elétrica em edificações irregulares, construídas em áreas de preservação permanente, terrenos não edificáveis, áreas verdes, imóveis públicos ou loteamentos clandestinos. A ação foi julgada procedente em primeira instância, depois confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso feito pela Celesc.
Agora, foi a vez do STF confirmar a decisão e com isso, a Celesc está proibida de efetuar novas ligações e fornecer energia elétrica sem que o solicitante comprove estar com seu imóvel totalmente regularizado. Antes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado recurso à Celesc, mandendo as decisões de proibição.
Na decisão do STJ, a ministra relatora citou que ninguém pode ocupar um imóvel sem alvará ou habite-se e, portanto, se ninguém pode ocupar, também não é permitido ligar a energia elétrica.
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