A notícia de que um casal de São Bento do Sul vai ser obrigado a completar o esquema vacinal das filhas repercutiu bastante no município. Os pais não cumpriram o esquema vacinal pelo Ministério da Saúde e o Ministério Público determinou que o casal providenciasse, no prazo de 60 dias, a imunização das filhas.
O caso levantou algumas discussões na cidade para ver se todos os pais deveriam completar o esquema vacinal ou a decisão diz respeito somente a este caso. Essa decisão é específica do casal são-bentense. Mas vale ressaltar que vacinar as crianças, é um direito de todo menor de idade, assegurado pelo estado, instituído pela Constituição da República.
A Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A vacinação infantil é de suma importância para as crianças que ainda tem o sistema imunológico imaturo, sendo mais suscetíveis a infecções e complicações.
Então, a vacina é uma forma de protegê-las, visto que, com os anticorpos, elas têm probabilidade mais baixa de contaminação. E, quando esta acontece, apresentam sintomas mais leves. Isso é primordial para o desenvolvimento pleno.
Além disso, a vacinação infantil reduz a mortalidade infantil, controla os surtos e epidemias e faz com que as doenças sejam erradicadas.
No Brasil e no mundo diversas doenças, até então comuns no passado – como a poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche -, deixaram de ser um problema de saúde pública por causa da vacinação em massa da população.
A decisão interlocutória também prevê que, caso o casal envolvido no processo não adote a medida, deverá pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município.
A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
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