A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A decisão reconheceu falhas no acompanhamento pré-natal e concluiu que a deficiência na prestação do serviço público de saúde contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção relacionada ao parto.
A ação também envolvia um segundo pedido de indenização, relacionado a uma gravidez ectópica da mesma mulher. Neste caso, porém, a Justiça não reconheceu responsabilidade do município ou do Estado de Santa Catarina.
A gestação ocorreu quando a mulher ainda era adolescente e a gravidez era de gêmeos. Segundo os pais, houve consultas remarcadas, ausência de encaminhamento para atendimento especializado de alto risco e falta de exames considerados relevantes. A gravidez evoluiu para um parto prematuro com cerca de 22 semanas. Os dois recém-nascidos morreram posteriormente e foi constatada corioamnionite, uma infecção das membranas que envolvem o feto e a placenta.
Durante o processo, uma perícia médica apontou falhas no acompanhamento pré-natal realizado pelo município e a ausência de exames importantes para investigação de infecções. Segundo o perito, a realização de um pré-natal fora dos padrões ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite. Entre os exames não realizados estavam investigações para rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
O município argumentou que o pré-natal havia seguido os protocolos e que não existiam critérios para encaminhamento ao serviço de alto risco. Também afirmou que o ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado à rede municipal.
O Estado de Santa Catarina, por sua vez, defendeu que não houve falha no atendimento prestado na maternidade de Joinville e que a paciente chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com quadro infeccioso instalado.
A perícia afastou falhas no atendimento da maternidade e considerou adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos, sem relação entre a atuação dos profissionais e as mortes.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a deficiência no acompanhamento pré-natal realizado pelo município e concluiu que as falhas contribuíram para o quadro infeccioso relacionado ao parto prematuro. A decisão também considerou que o resultado não foi provocado exclusivamente pela atuação do município.
Com isso, Balneário Barra do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil em danos morais ao casal, além de honorários advocatícios. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.
Com informações do Ministério público de Santa Catarina.





