Câmara de São Bento aprova Refis 2026 e tenta recuperar R$ 100 milhões em dívidas

Programa permite renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025
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• Atualizado 10 meses atrás.

Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Bento do Sul (Foto: Arquivo / A Gazeta)
Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Bento do Sul (Foto: Arquivo / A Gazeta)
Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Bento do Sul (Foto: Arquivo / A Gazeta)

A Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou, nesta segunda-feira (15), o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), iniciativa que busca facilitar a regularização de débitos de contribuintes inadimplentes com o município. Atualmente, cerca de R$ 100 milhões em tributos e taxas municipais estão em aberto.

A última edição do programa foi realizada em 2023, quando aproximadamente R$ 4 milhões foram recuperados para os cofres públicos. Com o novo Refis, a expectativa da Prefeitura é ampliar a adesão e reduzir o volume de dívidas pendentes, evitando que os débitos sejam encaminhados para cobrança administrativa ou judicial, o que gera custos adicionais ao município.

O período de adesão ao Refis 2026 terá início em 12 de janeiro de 2026 e segue até o começo de março. Poderão ser incluídos no programa débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados, parcelados ou a parcelar. O benefício contempla impostos, taxas, contribuições de melhoria e outros tributos municipais.

O programa prevê redução parcial de juros e multas, mantendo o valor integral do tributo principal e da correção monetária, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede descontos sobre o valor original da dívida.

Os percentuais de desconto variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pela parcela única terá 99% de desconto sobre juros e multa. Para pagamento em até seis parcelas, o desconto será de 70%; entre sete e 12 parcelas, de 50%; entre 13 e 24 parcelas, de 30%. Já o parcelamento entre 25 e 120 vezes não contará com descontos, mas permite a diluição do valor ao longo do tempo.

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