Bicicleta elétrica e patinete: veja as regras para circular em São Bento do Sul

Detru reforçou orientações após aumento no uso desses veículos e alerta para limites de velocidade, equipamentos obrigatórios e locais de circulação

• Atualizado 1 meses atrás.

Usuários de minimotos e outros veículos elétricos foram abordados por agentes do Detru, que explicaram as diferenças entre cada categoria e orientaram sobre os cuidados necessários para evitar acidentes (Foto: Jonei Schritki)
Usuários de minimotos e outros veículos elétricos foram abordados por agentes do Detru, que explicaram as diferenças entre cada categoria e orientaram sobre os cuidados necessários para evitar acidentes (Foto: Jonei Schritki)
Usuários de minimotos e outros veículos elétricos foram abordados por agentes do Detru, que explicaram as diferenças entre cada categoria e orientaram sobre os cuidados necessários para evitar acidentes (Foto: Jonei Schritki)
Usuários de minimotos e outros veículos elétricos foram abordados por agentes do Detru, que explicaram as diferenças entre cada categoria e orientaram sobre os cuidados necessários para evitar acidentes (Foto: Jonei Schritki)

Quem utiliza bicicleta elétrica, patinete, monociclo ou ciclomotor em São Bento do Sul precisa ficar atento às regras de circulação. Com o aumento do uso desses veículos nas ruas, o Departamento de Trânsito Urbano (Detru) reforçou as orientações durante uma ação realizada na quinta-feira (3), nas proximidades de escolas da região central.

Os agentes abordaram principalmente usuários de mini motos e outros veículos elétricos para explicar as diferenças entre cada categoria e orientar sobre os cuidados necessários para evitar acidentes.

Uma das principais dúvidas está na classificação dos veículos. Bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores possuem regras diferentes, inclusive em relação à habilitação, ao emplacamento, aos equipamentos obrigatórios e aos locais onde podem circular.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h não precisam de placa nem de habilitação.

Elas devem ter campainha, retrovisor esquerdo e iluminação. A circulação deve ocorrer, preferencialmente, em ciclovias e ciclofaixas, respeitando as regras específicas para esse tipo de veículo.

Patinetes e monociclos

Patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos também não exigem habilitação ou emplacamento.

Esses veículos devem contar com campainha, iluminação e indicador ou limitador de velocidade. Em áreas destinadas aos pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

Nas ruas, esses equipamentos só podem circular em vias onde o limite de velocidade regulamentado seja de até 40 km/h.

Ciclomotores

Os ciclomotores estão sujeitos a regras mais rígidas. Veículos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h precisam de registro, emplacamento e habilitação ACC ou CNH categoria A.

Também é obrigatório o uso de capacete, além de equipamentos como retrovisor e iluminação. Esses veículos não podem circular em calçadas ou ciclovias.

Desde janeiro deste ano, as mesmas exigências também se aplicam aos ciclomotores de fabricação artesanal.

Orientação aos usuários

Além das regras específicas para cada categoria, o Detru orienta os usuários a respeitarem os pedestres, os limites de velocidade e os espaços destinados à circulação. Quando estiverem na pista, os condutores devem seguir no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos.

Segundo o diretor do Detru, Alessandro Valmor Frederico, a regulamentação ajuda a organizar o uso desses meios de transporte, que passaram a fazer parte da rotina de muitos moradores.

“O uso desses meios de transporte cresceu muito nos últimos anos, seja para ir à escola, ao trabalho ou para lazer. A resolução traz mais clareza, organização e segurança para o trânsito”, afirmou.

As regras seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Detru também orienta que os usuários conheçam a categoria do veículo que utilizam antes de circular pelas ruas da cidade.

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