Ao se aposentar, independentemente do benefício ter sido concedido por idade ou por tempo de contribuição, o trabalhador passa a ter direito ao saque do saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer momento, sem precisar atender ao calendário de retiradas das contas que estão inativas. Isso acontece assim que o cidadão recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do benefício.
Se mesmo após a aposentadoria o trabalhador permanecer ativo na mesma empresa, ele pode optar por receber mês a mês os novos depósitos do FGTS diretamente na conta corrente. O cidadão que mudar de empresa após a aposentadoria, porém, só poderá sacar o novo saldo do FGTS quando se desligar totalmente do emprego.
Confira mais informações sobre o benefício no jornal impresso desta terça-feira (5).