Após decisão de Alexandre de Moraes, defesa de PMs de Rio Negrinho recorre contra demissão por tortura

Advogada pede que decisão monocrática contra PMs seja analisada pelo colegiado do STF
Por:

• Atualizado 14 dias atrás.

Caso foi registrado em Rio Negrinho, em 2004, durante abordagem policial (Foto: Arquivo / A Gazeta)

O caso que envolve a perda dos cargos de quatro policiais militares, à época da ocorrência, lotados em Rio Negrinho, ganhou novos contornos. Decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os quatro percam seus cargos públicos, sob acusação de tortura.

A defesa dos PMs, contudo, entrou com recurso contra o despacho de Moraes, solicitando que a decisão seja analisada por uma das Turmas do Supremo ou pelo Plenário. Até às 16h30 da última quinta-feira (30), não havia movimentação processual com relação ao pedido. “O processo não transitou em julgado, pois segue em grau de recurso”, afirmou a advogada Mariana Lixa, para A Gazeta, acrescentando que, anteriormente, obteve êxito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assinado no dia 22 por Moraes, o documento aponta que os policiais foram condenados por agredir fisicamente dois homens durante uma abordagem em 2004, com o objetivo de obter informações sobre uma tentativa de furto em uma lavação. Eles também receberam penas variando de dois anos a dois anos e oito meses de prisão, em cumprimento no regime aberto.

Primeira e segunda instâncias
Em primeira instância, os policiais foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Público, contudo, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conseguindo a perda dos cargos dos PMs. Uma ação de revisão criminal após essa decisão, porém, foi julgada procedente pelo TJ, que entendeu que, no caso específico, essa medida seria desproporcional.

O Judiciário Estadual entendeu que a perda dos cargos seria uma medida excessiva, inclusive porque os policiais sempre foram corretos no exercício de suas atividades e, no decorrer de suas vidas profissionais, não sofreram penalidades, apesar do desvio de comportamento no caso em Rio Negrinho. “Também é farto o material informativo em torno da atuação firme e correta no combate à criminalidade durante toda a vida militar, marcada pelo enfrentamento de situações de alto risco pessoal, postura que lhes rendeu inúmeros destaques elogiosos nas respectivas fichas funcionais”, consta no processo.

Recurso do MP
Porém, o Ministério Público recorreu contra essa nova decisão do TJSC, levando o caso ao Supremo. Ao analisar o recurso do MP, Moraes reforçou que, conforme a legislação brasileira, a condenação por tortura leva automaticamente à perda do cargo público – sem exceções. Com isso, o ministro anulou a decisão da Justiça catarinense que havia mantido os PMs nos cargos, restabelecendo a perda das funções.

De acordo com o recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina violou um artigo da Constituição Federal segundo o qual são inafiançáveis e não podem receber perdão ou anistia os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros casos hediondos.

Lei de 1997
“Este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a condenação de policiais militares pela prática do crime de tortura, por se tratar de crime comum, acarreta automaticamente a perda do cargo, função ou emprego público”, afirma Moraes em sua decisão, citando a lei federal de 1997 que define os crimes de tortura. Conforme o ministro, a perda do cargo deve ser imposta a quem pratica tortura, seja o autor agente público civil ou militar. Dessa forma, Moraes acatou o recurso do MP e anulou a decisão do TJSC.

Últimas notícias

Feistock
Abertura de novas vias
WhatsApp Image 2026-05-18 at 17.52
Corpo-de-bombeiros-10
WhatsApp Image 2026-05-18 at 17.56

Mais lidas

WhatsApp Image 2026-05-11 at 07.39
JESSICA UPA - Zuciane Peres (2)
corpo de bombeiros
corpo encontrado na Liznara
corpo encontrado na Liznara

Notícias relacionadas