Sexta-feira, 6 de junho de 2025

Acidente nas 27 Curvas: Justiça acata parcialmente denúncia do MP

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• Atualizado 10 anos atrás.

O empresário Milton Zanghellini Rückl, 32 anos, motorista do veículo BMW que chocou-se contra dois veículos no trecho das 27 Curvas, no bairro Colonial, na noite do dia 6 de setembro, vai responder por seis homicídios qualificados e uma lesão corporal grave. A denúncia feita pela promotora Elaine Rita Auerbach foi parcialmente aceita pela Justiça, e o caso poderá ir a júri popular.

“Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica, ele conduziu seu veículo e empregou velocidade muito superior e incompatível com aquela permitida na via, de 60 km/h, quando, na altura do quilômetro 3,7, assumiu o risco de causar a morte de outros condutores efetuando ultrapassagem em local proibido, passando por cima da sinalização conhecida como ‘tartarugas’ e invadindo a pista contrária de direção”, descreve a promotora de Justiça.

Na sequência, segundo a denúncia, a BMW colidiu lateralmente com um Gol e frontalmente com a Ipanema, causando a morte de Nelson do Nascimento, Wagner Felipe dos Santos, Roselindo Fragoso, Ilair dos Santos, Adriane Linzmeyer e Maria Eduarda Linzmeyer. A promotora ainda ressalta que, “por circunstâncias alheias”, a ocorrência poderia ter provocado a morte de outras seis pessoas, sendo Wanderlei Fernandes de Souza, Kauana Ferlin Rückl, Gilceli de Paula Bilek, Anderson Bilek, Anderson Bilek Junior e Pedro Bilek. Ainda é citado no inquérito policial – conduzido pelo delegado Odair Sobreira – que Milton ultrapassou em local proibido um Agile, pouco antes da tragédia se consumar.

“Não bastasse tudo isso, o denunciado Milton também assumiu o risco de causar a morte de sua própria filha, Kauana Ferlin Rückl, porque conduziu o veículo com tamanho descaso com a vida alheia, mesmo estando com ela no banco de trás, tanto que, com as colisões, a menina acabou sofrendo lesões, as quais não resultaram na sua morte, principalmente pelo sistema de proteção do veículo do denunciado, que conta com eficiente equipamento de air bag e por isso diminuiu os danos e respectivamente as lesões comparadas àquelas sofridas pelos ocupantes do veículo Gm/Kadett Ipanema”, continua a promotora na denúncia.

O que foi rejeitado

O juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti recebeu a denúncia em relação aos delitos cometidos contra as vítimas Wanderlei Fernandes de Souza (lesionado), Nelson do Nascimento, Wagner Felipe dos Santos, Roselindo Fragoso, Ilair dos Santos, Adriane Linzmeyer e Maria Eduarda Linzmeyer (mortos). Já a denúncia em relação aos supostos delitos envolvendo as outras pessoas foi rejeitada pelo magistrado. Ou seja, na prática, ele responderá por seis homicídios qualificados e uma lesão corporal grave. Segundo o Código Penal Brasileiro, Milton pode ser condenado a 12 a 30 anos de reclusão por cada um dos homicídios qualificados.

Fluxo intenso e fuga

A promotora também acrescenta que Milton dificultou a defesa das vítimas, “uma vez que, ao imprimir velocidade altíssima no seu veículo e invadir a pista contrária de direção abruptamente, as vítimas dos outros veículos foram pegas de surpresa e não tiveram condições de evitar as colisões nem exercer qualquer defesa”. Elaine Auerbach lembra, ainda, que o trecho das 27 Curvas, no bairro Colonial, tem fluxo intenso de veículos, e um número indeterminado de pessoas poderia ter sido atingido também.

Por fim, a promotora cita: “Após ser encaminhado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, com sua esposa, sua filha e a vítima Roselindo, que estava em estado grave, o denunciado Milton, aproveitando-se do fato dos socorristas estarem ocupados com o atendimento à vítima Roselindo, ao invés de aguardar o atendimento, saiu da ambulância e evadiu-se correndo do local”.

Na denúncia, além de pedir que o réu (que está no presídio de Mafra desde o dia 9) seja julgado pelo Tribunal do Júri, a promotora observou que Milton já foi condenado judicialmente por homicídio no trânsito, quando teria empregado alta velocidade e invadido a contramão de direção, colidindo com um veículo e matando uma das passageiras, conforme processo-crime da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR.

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