Segunda-feira, 9 de junho de 2025

Ação de repasse à Promosul é julgada improcedente 12 anos depois

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• Atualizado 10 anos atrás.

Instaurada em 2003, a ação popular que investigava supostas ilegalidades no repasse de verbas públicas à Promosul foi sentenciada no final do ano passado pelo juiz substituto Luís Renato Martins de Almeida, do Fórum da Comarca de São Bento do Sul. O autor da ação, o ex-vereador Tadeu do Nascimento – hoje assessor de gabinete da Prefeitura –, argumentava que os réus do processo deveriam ressarcir ao Município os valores que teriam sido repassados irregularmente.

No entendimento do magistrado, durante todo o processo houve apenas alegações, “sem que prova alguma fosse produzida no sentido de lesão ao patrimônio público”, conforme seu despacho. “Fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente”, observou, na sentença.

Abandonou a causa

Tadeu do Nascimento abandonou a ação em 2011. O Ministério Público, então, assumiu o caso. Mesmo com a decisão do juiz substituto do Fórum da Comarca, a sentença está sujeita ao reexame do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

O juiz substituto aponta, na decisão, que os projetos de lei que autorizaram repasses à Promosul estavam todos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Essas leis foram todas aprovadas pelo Poder Legislativo e os orçamentos do Município foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado”, registrou Luís Renato.

No decorrer do processo, foram excluídos da lista de réus o ex-prefeito Frank Bollmann, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e mais de 30 vereadores são-bentenses que apreciaram e aprovaram os projetos de lei que concederam verbas à Promosul. Além do Município de São Bento do Sul e da Promosul, também figuraram como réus do processo o ex-prefeito e hoje deputado estadual Silvio Dreveck e as empresas Tuper, Profil e Marxwalde.

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