O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negrinho ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para questionar a validade e a constitucionalidade da Lei Municipal 216/2025, criada e sancionada pelo Prefeito Caio Treml. A lei autoriza o desconto do auxílio alimentação dos servidores mesmo quando afastados por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico.
A ação argumenta que a norma fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da proteção social do trabalhador e da irredutibilidade salarial, além de contrariar precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJSC. Segundo o Sindicato, a medida representa um grave retrocesso nos direitos dos servidores municipais, penalizando justamente aqueles que, em razão de enfermidades, encontram-se temporariamente impossibilitados de exercer suas funções.
“Esta lei atenta contra a lógica mais básica da proteção ao servidor público, desestimulando a busca por cuidados médicos, colocando em risco não apenas a saúde do servidor público, mas também a qualidade da oferta do serviço público à comunidade, negligenciando ainda a função social do auxílio alimentação”, destaca Raquel Franz, presidente do Sindicato.
A ação requer, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei, a fim de impedir descontos indevidos e garantir segurança jurídica aos servidores. A Ação Direta já está em trâmite no Tribunal de Justiça e aguarda manifestação do relator para análise do pedido de liminar.
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