Quinta-feira, 29 de maio de 2025

Título cancelado? Saiba como regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral

Mais de 190 mil catarinenses tiveram o título cancelado
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• Atualizado 1 dias atrás.

Eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização (Foto: Divulgação)

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização, encerrado na última semana, terá seu título cancelado. Mas, desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, tanto presencialmente no cartório eleitoral, por meio do site tre-sc.jus.br, no setor de Autoatendimento Eleitoral, onde é possível pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

Para resolver a situação eleitoral, o cidadão precisa recolher a multa e comparecer ao cartório para reativar sua inscrição eleitoral. Mas, se a pessoa já possui dados biométricos coletados, pode fazer a regularização pela internet. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo site, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.

Controle
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro, e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. Em Santa Catarina, 190.378 eleitores terão seus títulos eleitorais cancelados. Até o prazo final, 199.320 títulos poderiam ser cancelados, mas 7.601 regularizaram seus débitos e 530 foram cancelados por outros motivos, como óbito.

Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar e ser votado; tomar posse em concurso público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; participar de concorrência pública; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral na página inicial do TRE-SC, por meio da opção “Situação Eleitoral” localizada no menu “Serviços”.


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