O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições deste ano termina no dia 4 de dezembro. Eleitores de Santa Catarina ou do Rio Grande do Sul que estavam fora da sua zona eleitoral podem acessar o Sistema Justifica, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleições pela internet. Para quem preferir, também há a opção de preencher o requerimento e entregar no cartório eleitoral. Já aqueles que moram em outro Estado, podem enviá-lo ao juiz de sua zona via correio.
Além disso, os eleitores que estavam viajando para o exterior no dia da eleição têm limite de até 30 dias para fazer a regularização. E aqueles que residem em outro país ainda devem completar o formulário e entregar ao órgão brasileiro mais próximo.
Consequências
Em São Bento do Sul, a procura aumentou nos últimos dias. “Estamos recebendo um número muito grande de justificativas no início deste mês”, garante Elizabeth Fae Dresch Nogueira, chefe do Cartório Eleitoral de São Bento do Sul. Segundo ela, estar quite com a Justiça faz parte do papel de cidadão. “Quando a situação não é regularizada a tempo, algumas consequências são geradas para o eleitor. Ele não consegue tirar o passaporte, não está apto a participar de provas para concurso público, entre outras implicações”, conta.
De acordo com o analista judiciário do Cartório Eleitoral de Rio Negrinho, Anderson Daniel Moser, a procura para justificar o voto está dentro do padrão da última eleição. “É importante lembrar o eleitor que a justificativa deve conter, além do motivo do não comparecimento, alguns documentos como tíquete de passagem, atestado médico e outros que comprovem a causa da ausência”, diz.
Quem não justificar deve pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral de R$ 3,50. “Muitas pessoas se confundem com a invalidação do título. Apenas o eleitor que deixar de esclarecer a falta e não acertar a multa por três eleições consecutivas terá o título eleitoral cancelado”, afirma. Anderson garante que o cidadão pode se ausentar do seu domicílio eleitoral quantas vezes for necessário, desde que a justificativa seja sempre feita dentro do prazo estabelecido pelo TRE.