Presa em 15 de agosto de 2014 por crime de tortura contra pessoas com deficiência, após condenação a 9 anos e 26 dias de reclusão no regime fechado, Liamar Maia foi beneficiada com a prisão domiciliar. Em decisão recente, o juiz André Luiz Lopes de Souza, da comarca de Mafra, aceitou o pedido de progressão de regime, de fechado para semiaberto.
O juiz estabeleceu a progressão com base na Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a transferência de presos para “regime menos rigoroso” após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso de crime hediondo. Para conceder o benefício, André de Souza levou em conta o bom comportamento de Liamar na cadeia e a remissão de 165 dias da pena dela, correspondentes à leitura de cinco livros, estudos e trabalho.
A Gazeta tem acompanhado o caso desde 2014, quando as agressões às irmãs gêmeas deficientes Alauci e Alaudi Ruzanowsky vieram à tona, graças à instalação de câmeras de monitoramento na residência.
Veja mais detalhes da progressão de regime no jornal impresso desta quinta-feira (5).