Domingo, 8 de junho de 2025

Você sabe o que é feito com o dinheiro de fiança?

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• Atualizado 10 anos atrás.

O pagamento de fiança em algumas situações de prisões em flagrante é um direito do cidadão, e o tema ainda gera dúvidas e discussões sobre como funciona na prática.

O delegado regional Rubens Almeida Passos de Freitas explica que a autoridade policial somente poderá conceder fiança ao suspeito nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas se a concede ou não ao acusado. A fiança é possível sem a autorização do juiz no caso de alguns delitos, como: tentativa de furto, receptação, Lei Maria da Penha, dirigir embriagado, entre outros.

Na hora do arbitramento da fiança, alguns itens são levados em consideração: os antecedentes do envolvido, periculosidade, circunstâncias do fato, entre outros. O valor fica a critério do delegado e varia de um a cem salários mínimos; se a situação econômica do réu for insuficiente, o delegado pode diminuir esse valor em até dois terços. O valor pode ser pago em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Freitas destaca que, no momento de arbitrar a fiança, o equilíbrio para saber contextualizar a situação que ocorreu é muito importante. “Não vamos comparar um sujeito que nunca teve passagens pela polícia, que o bafômetro marcou 0,35 (o máximo permitido é 0,30) e não se envolveu em acidentes com outra pessoa que tem um histórico e já atropelou alguém, tem que ter um bom senso”, explica.

OBJETIVO DA FIANÇA

O delegado explica que o pagamento da fiança não é uma multa para o réu. “A fiança em si não é uma pena, para isso ele irá responder depois, e o juiz irá aplicá-la. A fiança serve para o réu ficar vinculado ao processo; ele paga na delegacia, leva um recibo e irá responder pelo fato”, relata.
O valor recebido fica em uma conta no Poder Judiciário e, se o acusado for absolvido, terá direito de receber seu dinheiro novamente. Segundo o Código Penal, o dinheiro ou objetos dados como fiança serão utilizados para o pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa se o réu for condenado.

Quanto ao tempo necessário para quitar a fiança e ser liberado, Freitas diz que uma série de fatores são levados em consideração. “Se a pessoa for pega de madrugada por exemplo, geralmente tem até o outro dia pela manhã para pagar a fiança. Em um caso em que o envolvido estava sozinho e era de outra cidade, dois policiais o acompanharam até o banco para retirar o valor da fiança, vai do bom senso da situação”, conta.
Freitas conclui dizendo que a fiança é um direito de todas as pessoas. “Se o cidadão não oferece periculosidade maior para a cidade não tem porque ir para a cadeia, ele já irá responder pelo que fez”, diz e explica. “Em uma embriaguez pequena, o envolvido irá perder a carteira, pagar fiança e multa, ou seja, ele vai ser julgado pelo que fez, e nós não podemos fazer uma pré-condenação”, completa.

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