O Governo do Estado publicou a lista dos estudantes da rede estadual que estão elegíveis para receber a Bolsa Estudante, auxílio de até R$ 6.250 por ano para combater a evasão escolar em Santa Catarina. O documento inclui cerca de 57 mil estudantes matriculados no Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino e pode ser acessado nesta página.
A partir de segunda-feira (25), o responsável legal pelos estudantes contemplados deve procurar sua escola para cadastrar os dados bancários, levando o cartão do banco ou uma cópia do extrato bancário para garantir a segurança da informação. Em todos os casos, sempre que preenchidos os requisitos legais, os pagamentos serão retroativos a fevereiro de 2022.
São 1.166 estudantes aptos a receber o benefício em São Bento do Sul (639), Rio Negrinho (392) e Campo Alegre (135). O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo. Para consultar os alunos aptos, é necessário ter em mãos o número da matrícula do aluno.
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Requisitos
A lista de estudantes elegíveis para receber o auxílio segue as regras previstas no decreto e no cadastro dos alunos nas escolas. O estudante deve pertencer a uma família que estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal em dezembro de 2021, considerando que a atualização mais recente dos dados foi em janeiro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.
As famílias que se inscreveram no CadÚnico após a última atualização estarão elegíveis a participar do programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano.
Regras
Caso o aluno contemplado pelo Bolsa Estudante não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, perderá a parcela do auxílio correspondente ao período. Quando a frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício.
Ainda segundo o edital, o estudante que for reprovado no ano letivo em que recebeu a bolsa não poderá ser contemplado no ano seguinte. O programa não se aplica aos estudantes em situação de privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
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