Por meio de portaria expedida recentemente, a juíza Liliane Midori Yshiba Michels, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, unificou a regulamentação referente a crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos. Basicamente, menores de 18 anos, se estiverem desacompanhados pelos pais ou responsáveis, não podem acessar nem permanecer nestes se não tiverem autorização da Justiça.
Para estabelecer a regulamentação, a magistrada observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a Justiça tem a obrigação de averiguar a participação de menores de 18 em eventos, bailes, boates, promoções dançantes, festividades, ginásios, campos desportivos, casas que exploram comercialmente diversões eletrônicas e outros.
Pais ou responsáveis devem solicitar o alvará judicial com 10 dias de antecedência da data dos eventos, desde que o pedido seja assinado por advogado, contendo a identificação completa dos responsáveis pelo evento (incluindo e-mail e telefone), especificação do local, data e faixa de horário do evento. Deverá ser informado se o evento é aberto ao público ou apenas a convidados, além da descrição em detalhes sobre as instalações, com as medidas de segurança adotadas.
No pedido do alvará também deverão constar diferentes documentos, inclusive dos responsáveis pelo evento, e, ainda, alvarás de funcionamento fornecidos por órgãos como Prefeitura, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Antes da análise do Poder Judiciário, a solicitação vai passar pelo Ministério Público.
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