Com o objetivo ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza, desde novembro de 2020, o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito. A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento da Celesc, em todas as regiões do Estado.
O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a distribuidora.
Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural. O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.
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