Depois de sete anos tramitando na Justiça, o processo que a Associação de Moradores da Rua Alberto Torres e Adjacências moveu contra o Município teve uma decisão. A associação argumentou na ação civil pública que o aterro sanitário, inaugurado em julho de 2010, continha uma série de irregularidades.
Na sentença que dá fim ao processo, o juiz Romano Enzweiler explica que, conforme as provas, não há contaminação do lençol freático pelo aterro sanitário, “cuja eficiência supera os parâmetros estabelecidos na legislação ambiental”, conforme definição dele. O magistrado ainda completa que as reclamações de “mau cheiro” advindo do aterro não possuem densidade suficiente para impedir o funcionamento do local.
Confira mais detalhes sobre a decisão no jornal impresso deste sábado e domingo (6 e 7).