A partir desta sexta-feira (8), é obrigatório o motorista acender os faróis baixos ao transitar por rodovias federais e estaduais, em qualquer hora do dia. Ou seja, para ir de São Bento a Rio Negrinho ou para Campo Alegre, por exemplo, é necessário ligar a luz do veículo.
Antes existia essa obrigatoriedade somente às motos. Caso o motorista não respeite isso, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. Vale lembrar que, em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos. “As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”, justifica trecho de um comunicado.
Cibié
O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna, também chamada de farolete ou luz de posição, nem com luz de neblina ou farol de milha, o popular cibié. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Muitos veículos importados e alguns nacionais vêm de fábrica com o Daytime Running Light (DRL), luzes geralmente de LED. “Até uma manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia”, explica o comunicado.