Segunda-feira, 9 de junho de 2025

O ano é novo, mas as reclamações no Procon são antigas

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• Atualizado 10 anos atrás.

O ano mal começou, e os registros de reclamações no Procon de São Bento do Sul já começam a ser registrados, alguns deles relativos às compras de fim de ano. Segundo o diretor do órgão, André Luiz Grossl, as reclamações são comuns, no entanto todos os anos algumas novidades aparecem. “Infelizmente temos alguns setores que não agem conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o que gera uma série de reclamações e notificações. Estamos atentos a algumas situações que deveriam ter sido mudadas pelo comércio, mas que ainda acarretam prejuízos para todas as partes”, disse.

De acordo com o diretor, os campeões de reclamações ainda são as empresas de telefonia e internet e de TV por assinatura, que, na maioria das vezes, não cumprem o que é acordado com o cliente, gerando reclamações constantes. “No ano passado, tivemos muitas reclamações desses setores, mas felizmente conseguimos equacionar mais de 80% dos casos. Infelizmente nem tudo se resolve, mesmo assim temos nos empenhado para levar as reivindicações para as empresas em busca de uma resposta aos clientes”, segue.

Preços expostos

O que se observa ainda é que muitas lojas não expõem os preços em produtos de vitrine, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o diretor, é importante que o consumidor seja parceiro no sentido de informar ao órgão os estabelecimentos que estiverem sem os preços nas mercadorias expostas. “O cidadão deve ligar no 151 para informar a infração, assim poderemos nos deslocar até o local e fazer a notificação. Mas temos que elogiar São Bento do Sul, que conta com uma conscientização maior da comunidade empresarial, em especial as lojas de venda de automóveis, que expõe todos os preços nos veículos. Mas estamos à disposição para quaisquer situações previstas no Código de Defesa do Consumidor”, encerrou.

Defeitos
Outra reclamação que aparece muito no Procon está na garantia oferecida pelas lojas, as quais não são cumpridas quando o cliente precisa de apoio na solução de eventuais problemas nos equipamentos adquiridos. Conforme André, o consumidor precisa estar ciente de que, no prazo de 90 dias, a garantia é do comércio que vendeu e do fabricante. “A partir do momento que a loja recebe o produto com defeito, tem 30 dias para reparar o problema ou substituir o item por um novo. Não existe substituição imediata, a não ser que seja um produto adquirido pela internet ou por telefone. A loja tem um prazo legal para entregar”, destaca.

Com relação às entregas de móveis e de outros equipamentos, é preciso estar discriminado no corpo da nota fiscal o prazo para entrega, mas isso precisa ser acertado com o cliente no momento da compra. Da mesma forma, a montagem de móveis precisa ser agendada com especificação na nota. “Acordos verbais não têm validade jurídica, por isso o cliente precisa conversar com o estabelecimento e fazer constar no documento fiscal”, completa.

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