Segunda-feira, 9 de junho de 2025

Justiça afirma que não houve irregularidade na composição da tarifa

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• Atualizado 10 anos atrás.

Tramitando desde junho do ano passado, uma ação popular obteve decisão do juiz substituto Luís Renato Martins de Almeida, da 1ª Vara da Comarca. Os autores do processo, advogados Maurício Willemann, Luiz Antonio Novaski e Terezinha Maria Dybas, argumentaram que deveria haver redução do valor da tarifa do transporte coletivo de São Bento do Sul após o governo federal zerar as alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep (que era de 0,65%) e para a Cofins (que era de 3%), que incidiam sobre o setor. Eles acusavam a Prefeitura e a Nivaldo Stoeberl & Companhia Ltda. – empresa concessionária – de agirem irregularmente no aumento do preço da passagem.

O juiz, porém, julgou improcedente o pedido. “Nada há que comprove que tais alíquotas zeradas pelo governo federal influenciaram na cobrança da tarifa”, sentenciou. “Observa-se que a tarifa (do transporte coletivo) é composta por diversas variantes e, mesmo com a redução a zero do PIS/Cofins, isso não quer dizer que ocorrerá a minoração da tarifa, porque outros fatores são levados em consideração na sua fixação”, apontou.

Novo aumento está sendo estudado

O gerente da concessionária, Mauro Schröder, adianta que em janeiro será enviada a planilha de custos da empresa para a Prefeitura de São Bento do Sul, visando à análise de uma possível correção do valor da tarifa, o qual deve ser estabelecido provavelmente ainda no primeiro semestre de 2015. Segundo Mauro, a empresa tem 122 funcionários e conta atualmente com 54 ônibus em sua frota, transportando, em média, 330 mil passageiros por mês. Os veículos rodam, segundo o gerente, aproximadamente 260 mil quilômetros mensais. Hoje, a tarifa em São Bento está R$ 3.

O magistrado cita trecho do contrato entre o Município e a empresa, que é de 1996, para embasar sua decisão: “Os reajustes das tarifas serão precedidos de estudo específico, levando-se em conta, entre outros fatores, a depreciação geral do veículo, as despesas médias de conservação e manutenção, inclusive substituição de peças e acessórios, contribuições de previdência social e custo do combustível e lubrificantes, sendo assegurada a justa remuneração do capital”.

O fato de o Município e a concessionária não adequarem o valor da tarifa à medida do governo federal, no entendimento do magistrado, não significou lesão ao patrimônio público. “Há apenas alegações sem que prova alguma fosse produzida”, decidiu Luís Renato. “Fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente”, resumiu o magistrado.

 

“Sentença não fez justiça”

O advogado Luiz Novaski ressalta que “o objetivo da ação era suprir a omissão da municipalidade na fixação de nova tarifa de transporte público em São Bento do Sul”, ante a edição da medida provisória que zerou a referida alíquota. “Diz o magistrado que os tributos, dos quais o governo federal abriu mão, não influenciam na fixação dos valores das tarifas. Posição esta que respeitamos, porém discordamos veementemente, até porque, após protocolada a ação, o prefeito editou decreto baixando o valor do passe, que era R$ 3,00, para R$ 2,85”, acrescenta Novaski.

“Não bastasse isso”, continua o advogado, “no mesmo processo o então juiz da causa, Romano José Enzweiler, acertadamente, deferiu medida liminar, determinado a redução da tarifa, o que possibilitou ao trabalhador são-bentense e usuário do transporte coletivo municipal economizar um pouco”. Para Novaski, a sentença do juiz substituto possibilitará à empresa e à Prefeitura “aumentar o valor das tarifas, desconsiderando a desoneração do PIS/Cofins, passando a incorporar ao lucro da concessionária os valores desses dois tributos, ou seja, provavelmente a população são-bentense vai amargurar novo aumento na tarifa”, conforme suas palavras.

O advogado encerra afirmando que recorreu da decisão. “Convictos de que essa situação não é justa e de que a sentença não fez justiça, já foi protocolada o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com vistas a reverter o resultado do julgamento”, explica.

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