A Prefeitura de Rio Negrinho lançou novamente o Programa de Recuperação Fiscal (Prefirine). O projeto foi aprovado nesta semana, na Câmara de Vereadores, e essa é a segunda vez que o Prefirine é colocado em prática na gestão do prefeito Alcides Grohskopf (PMDB).
O programa promove a regularização de créditos tributários do município ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelado administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.
Como ingressar?
O Prefirine é uma opção para sujeitos passivos, pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados podem ingressar no programa por meio do requerimento, de 2 a 27 de fevereiro de 2015, dispensado do pagamento de taxa de protocolo.
Formas de pagamento
Quem deseja colocar em dia os débitos junto à Prefeitura poderá realizar o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas. O contribuinte que não efetuar o pagamento poderá ter seu nome inscrito no SPC e no Serasa.
De acordo com a secretária de Finanças Ketty Zipperer Ferreira, o objetivo é auxiliar o contribuinte a colocar as contas em dia. “Ano passado conseguimos arrecadar mais de R$ 2 milhões em negociações e conquistamos cerca de 1,5 mil contribuintes. A perspectiva para esta edição é alcançar um número ainda mais alto”, conta.
Para ela, o programa traz resultados expressivos para a cidade, além de ser uma ótima oportunidade, principalmente para aqueles que desejam realizar o pagamento à vista. “A nossa proposta é ajudar a limpar o nome do contribuinte no mercado, para que ele não tenha problemas com créditos no próximo ano”, explica.
Entre os benefícios do programa estão:
* Desconto de 100% dos juros, multas de mora e correção monetária, para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única.
* 90% dos juros e 100% das multas de mora para quem optar pelo pagamento em até três parcelas, sendo a primeira em até dez dias do requerimento e as demais em 30 dias.
* 80% dos juros e 100% das multas de mora para o contribuinte que debitar em até 12 parcelas, sendo a primeira em até dez dias do requerimento e as demais em 30 dias.
* 70% dos juros e 100% das multas de mora para quem pagar em até 24 parcelas, sendo a primeira em até dez dias do requerimento e as demais em 30 dias.
* 60% dos juros e 100% das multas de mora se debitar em até 36 parcelas, sendo a primeira em até dez dias do requerimento e as demais em 30 dias.