Para o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Luiz Cézar Medeiros, “o juiz tem que ter o sentimento médio da população”. Foi com esta definição que o magistrado definiu a atuação que considera ideal, mesmo em casos complexos, que envolvem por exemplo questões ambientais.
Ele foi mais um dos palestrantes do seminário ambiental “Os Desafios da Sustentabilidade”, realizado segunda-feira na Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs). “O juiz deve observar o entendimento que mais atende aos princípios de justiça”, disse Medeiros, referindo-se a situações em que o magistrado depara-se com várias interpretações dadas à legislação. Ele próprio já conviveu com decisões distintas da sua, proferidas por desembargadores do TJSC.
Incompreensão
Medeiros fez um elogio ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o qual retratou como “uma instituição altamente respeitável na busca da proteção do meio ambiente”, de acordo com suas palavras. “O Poder Judiciário tem a responsabilidade de dar uma decisão sobre algo que é de todos, ou seja, o meio ambiente”, ponderou. “Muitas vezes o juiz é incompreendido, mas cumpriu o seu dever ao aplicar a lei”, comentou Medeiros. “Mesmo sabendo que aplicou a lei, o juiz pode sentir uma certa angústia”, definiu. Ele ainda lembrou-se que toda decisão judicial contraria interesses, de uma parte ou de outra envolvida.
Com relação aos assuntos ambientais, principal tema da palestra, Medeiros disse que há diferentes situações envolvidas. Um caso específico são as áreas consolidadas, tanto as rurais quanto as urbanas. “Eu mesmo sou natural de Joinville, uma cidade que se formou às margens do rio Cachoeira e que passou por cima de outros rios”, exemplificou. Em alguns casos, lembrou o corregedor-geral, o Código Florestal Brasileiro é a base absoluta para as decisões. “Em obediência ao Artigo 23 da Constituição Federal”, acrescentou. Tal artigo estabelece que os Municípios têm como competência a proteção ao meio ambiente.