Após uma longa batalha burocrática, um são-bentense dono de uma carretinha conseguiu autorização para substituir a placa do reboque, a qual foi clonada e está sendo utilizada por uma camionete importada. O problema teve início quando começaram a chegar multas em nome do proprietário – as infrações foram cometidas principalmente entre Joinville e Florianópolis, na BR-101, mas também em outros estados. Conforme o responsável pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Ubiratã Mafra, o proprietário, morador do Centro, inclusive precisou arcar com multas cujos prazos para pagamento já estavam vencidos. Descoberta a situação, foi instaurado um processo administrativo no órgão de trânsito para que a troca de placa pudesse ser efetuada.
Penalidade
A pena para quem comete o crime de clonagem de placa é de 3 a 6 anos de detenção, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante a tramitação, foram efetuados cruzamentos de informações, com análise das infrações e das fotos dos radares. Também houve participação do Instituto Geral de Perícias (IGP) para emissão de laudo. Vencidos todos os trâmites, agora o delegado regional de Polícia Civil de São Bento do Sul, Rubens Passos de Freitas, aprovou a troca do número da placa do reboque, com emissão de nova documentação. “Não restam dúvidas quanto da clonagem do veículo”, despachou a autoridade de trânsito. “Assim, autorizo a substituição da placa”, decidiu Rubens.
TRÂMITE
Conforme o responsável pela Ciretran, mais dois casos de possíveis clonagens estão sob análise em São Bento do Sul. Já o delegado regional informa que pessoas que por ventura sintam-se vítimas de clonagem – e queiram solicitar abertura de processo – devem inicialmente registrar um boletim de ocorrência (BO) e conseguir o maior número de informações, como fotos, registro das multas no radar eletrônico ou em outro meio, etc. “Há todo um trâmite que devemos seguir”, comenta Rubens. “Porém, se ficar claro que trata-se de placa clonada, as medidas serão tomadas para que possamos resolver o problema”.