No fim de 2024, alguns Microempreendedores Individuais (MEIs) de São Bento do Sul foram desenquadrados do Simples Nacional, regime de tributação simplificada no Brasil. Segundo a diretora de Indústria e Comércio do município, Kariana Pereira, um dos motivos da penalização refere-se a compromissos financeiros não quitados, como dívidas pela falta de pagamento da contribuição mensal. Ela destaca que, apesar do desenquadramento, até o dia 31 de janeiro esses pequenos empresários ainda podem reverter a situação.
Caso percam esse prazo, serão, de fato, excluídos do Simples, e novas obrigações serão aplicadas. “Nesse caso, a partir de fevereiro, eles terão que contratar um contador”, alerta Kariana, ressaltando que a mudança de regime implica alterações nas formas de pagamento de impostos e na contabilidade. “Ou seja, vai ficar mais complexo”, comenta, citando que, como MEIs, os custos e a burocracia são menores – inclusive não é obrigatória a contratação de um contador.
Ela esclarece que os microempreendedores devem procurar a Casa do Empreendedor para verificar suas situações e, se necessário, renegociar dívidas. A estrutura fica ao lado da antiga sede do Samae, no Centro, na Rua Marechal Floriano, com atendimento das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. “Nos dias 15 e 22, a Casa do Empreendedor funcionará em horário estendido, até às 18h, para atender empreendedores que não conseguem comparecer no horário normal”, ressalta.
Declaração anual
A diretora de Indústria e Comércio de São Bento do Sul lembra, ainda, que os MEIs também podem procurar a Casa do Empreendedor caso tenham dúvidas sobre a Declaração Anual, cujo prazo se estende até 31 de maio.
Quantos são
Em São Bento do Sul, são cerca de 5,6 mil MEIs formalizados. Para atuar nesta modalidade, o pequeno empresário não pode faturar mais do que R$ 81 mil ao ano, exercendo as atividades permitidas, que são inúmeras. Também deve honrar seus compromissos, como o pagamento da contribuição mensal, cujos valores variam de R$ 75,90 a R$ 81,90 – ou R$ 182,16 no caso do MEI caminhoneiro. A quitação da contribuição dá direito a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, participação em licitações e acesso facilitado a crédito.
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