Tribunal de Justiça derruba liminar a respeito do ‘Paraíso das Araucárias’ em Campo Alegre

O recurso do MPSC pedindo a suspensão da liminar evitou o corte de 1.645 araucárias na cidade

• Atualizado 2 meses atrás.

O Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público, derrubou a liminar que permitia a continuidade do empreendimento “Paraíso das Araucárias”, em Campo Alegre, evitando o corte de 1.645 araucárias, espécie com risco de extinção segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). A obra já começou, mas o Consórcio Quiriri havia apontado irregularidades no projeto e, na via judicial, a empresa conseguiu liminar para seguir com a obra. Mas, agora o TJ derrubou a liminar.

O caso envolve a empresa CRH Empreendimentos e Participações S/A, responsável pela construção do empreendimento. O empreendimento, que visa transformar Campo Alegre em destino turístico, inclui áreas residenciais, comerciais e de lazer, além de ações ambientais, como o plantio de 21 mil árvores em duas fases. Contudo, o Quiriri, órgão ambiental responsável pela análise técnica, emitiu parecer desfavorável ao pedido, apontando diversas desconformidades com a legislação ambiental.

Conforme o promotor de Justiça, Thiago Alceu Nart, havia risco irreparável de dano ambiental. “Uma vez cortadas, as araucárias não podem ser recuperadas, anulando qualquer efeito prático de uma eventual decisão favorável ao órgão ambiental em instâncias superiores”, sustentou o MPSC. “O Ministério Público não é contra o empreendimento, inclusive acredita que ele é muito importante para o desenvolvimento da cidade, mas o respeito à legislação ambiental é obrigatório para todos”.

Empreendimento dividido em fases
A CRH explica que o “Paraíso das Araucárias” dedica 70% de seus 615,1 mil metros quadrados à preservação permanente e uso comunitário. A primeira fase do projeto já está em execução, incluindo o plantio de 4 mil árvores de várias espécies. A segunda fase, atualmente em processo de aprovação judicial, prevê o plantio de 17 mil araucárias em uma área de 350 mil metros quadrados, cinco vezes maior que a área de intervenção, entre outras.

“É importante ressaltar que, embora as contrapartidas estejam em execução na fase 1, a não aprovação da fase 2 pode inviabilizar a execução completa dessas contrapartidas, especialmente os valores adicionais de R$ 2,3 milhões, além do exigido por lei. A fase 2 atende plenamente à legislação vigente”, explica o advogado da empresa, Marcelo Buzaglo Dantas.


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