Domingo, 27 de abril de 2025

Tribunal de Contas de SC cobra prefeituras sobre caderneta de vacinação na matrícula escolar

São Bento do Sul já encaminhou as respostas ao órgão

• Atualizado 24 dias atrás.

As 295 Prefeituras catarinenses receberam uma solicitação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para que informem se cumpriram as normativas que pedem a apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada, incluindo as doses contra a Covid-19, no ato da matrícula e da rematrícula escolar. O órgão de controle encaminhou um questionário para saber se os governos municipais autorizaram a dispensa da apresentação da carteira de vacinação atualizada, contendo o registro das doses contra a Covid-19.

“A vacinação é uma medida indispensável para assegurar a proteção coletiva e o direito fundamental à saúde”, consta no documento. Ainda em fevereiro, o TCE/SC enviou Nota Técnica aos prefeitos, aos controladores internos, aos Conselhos de Educação e de Saúde de Santa Catarina e aos secretários de Estado das duas áreas, reiterando a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação dos alunos com até 18 anos. A medida havia sido determinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal, em conjunto com o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator dos processos relacionados à área da saúde.

Na Nota Técnica, o Tribunal de Contas determinou o prazo de 30 dias para que os gestores públicos que não tivessem exigido a Caderneta de Vacinação do aluno, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação e constando a vacina contra a Covid-19 para crianças menores de 5 anos, no momento da matrícula para o ano letivo de 2024, regularizassem a situação, conforme exige o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A resposta são-bentense
Segundo a assessoria da Prefeitura de São Bento do Sul, o questionário já foi respondido ao TCE/SC, por meio de um trabalho conjunto da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação do município. De acordo com a assessoria, quando os pais não apresentam a Caderneta de Vacinação ou a apresentam desatualizada, não foram adotadas medidas de impedimento para efetuar matrículas ou rematrículas. Por outro lado, neste caso as ocorrências são todas repassadas ao Conselho Tutelar, para as medidas cabíveis.

No formulário respondido consta que em 2023 foram registradas 3.375 matrículas ou rematrículas na Educação Infantil (6 meses a 5 anos incompletos). Em 2024, mais 3 mil. O governo de São Bento do Sul ainda respondeu que, até o dia 28 de agosto deste ano, o Conselho Tutelar recebeu 730 comunicações pela ausência de comprovação da aplicação da vacina contra a Covid-19 durante as matrículas e rematrículas. Outras 335 comunicações foram feitas devido à não apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada.


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