O domingo (6) foi marcado pelo dia das eleições municipais de 2024. Em São Bento do Sul, foram contabilizados 48.602 votos, mas quem estava fora ou não foi votar por outros motivos deve realizar a justificativa eleitoral, em até 60 dias após o turno da votação.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No Autoatendimento Eleitoral, devem ser informados os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Depois, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise.
Já pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), a justificativa pode ser feita pela entrega do requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título.
Em qualquer um dos meios, deve ser anexada a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral, mas se não for aceita, será necessário quitar o débito.
Vale lembrar que, em cidades onde ocorre o segundo turno, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.
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