A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes das eleições municipais de 2024, entra em vigor a proibição de prisão ou detenção de eleitores, conforme estabelecido pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O prazo ocorre até 48 horas depois do primeiro turno das eleições, que serão realizadas neste domingo (6). As únicas exceções são para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória ou desobediência a salvo-conduto.
A primeira é em flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la. Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crime recente.
A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
A última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência, moral ou física. A violação à decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
Se alguém for preso fora dessas exceções, será encaminhado ao juiz eleitoral, que avaliará a legalidade da detenção. Caso a prisão não esteja prevista nas exceções, ela deverá ser relaxada. Mesários e candidatos já estão protegidos dessa regra desde 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, também com a exceção de flagrante delito.
Informações são do portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
- WhatsApp: Participe do grupo fechado de A Gazeta.
- YouTube: Inscreva-se para assistir as matérias de A Gazeta.
Confira mais notícias no jornal impresso. Assine A Gazeta agora mesmo pelo WhatsApp (47) 99727-0414. Custa menos que um cafezinho por dia! ☕l