Terça-feira, 22 de abril de 2025

Lista de ‘petistas’ que circulou em 2022 gera processos judiciais na região

Algumas pessoas estão sendo penalizadas

• Atualizado 18 dias atrás.

A internet não é uma terra sem leis e tudo o que é compartilhado pode ter consequências. Discursos acalorados, xingamentos e até crimes mais graves estão sendo levados para os tribunais em diversas partes do país. Aqui na região, após os resultados do primeiro turno para a eleição de presidente, em outubro de 2022, listas de boicote a estabelecimentos e pessoas que supostamente apoiavam Lula e o PT começaram a ser compartilhadas via WhatsApp. Na última semana, uma dessas pessoas que fez compartilhamento e foi processado por um estabelecimento comercial, em Rio Negrinho, precisou se retratar publicamente em suas redes sociais.

A advogada Thamara Resende Ferraz, integrante do escritório May, Ronconi e Advogados, explica que o compartilhamento dessas listas começou logo após o resultado da eleição presidencial de 2022. “Algumas pessoas criaram e outras compartilharam ‘listas de boicote’ em grupos de WhatsApp e demais redes sociais. Nas referidas listas foram incluídos nomes de pessoas e empresas que supostamente teriam votado no candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, as listas não se resumiam apenas a inclusão dos nomes, mas sim, pediam que as pessoas não mais frequentassem aqueles estabelecimentos ou contratassem os serviços das pessoas ali mencionadas”, cita.

Diante da grande repercussão, alguns dos citados procuraram informações sobre como proceder juridicamente com o assunto. “Alguns optaram em ingressar com ações judiciais ante os prejuízos morais, psicológicos e materiais que entendem ter sofrido. Existe uma diferenciação entre a apuração criminal e cível, que são avaliadas em juízos distintos. O que tramita de fato são as ações cíveis que buscam a reparação do dano sofrido pelas pessoas que viram seus nomes atrelados a um boicote coletivo”, explicou Thamara.

Livre escolha
A advogada comenta ainda que a inclusão desses nomes, em muitos casos, foi feita sem qualquer tipo de análise de verificação. “As pessoas não sabiam se de fato os nomes que ali estavam haviam ou não votado em determinado candidato. E mesmo que essas pessoas tivessem votado no candidato vencedor, nada justifica propagar ataque em massa para que haja uma segregação em relação a algo tão pessoal e particular quanto à identificação e escolha de representatividade política”, ressalta.

O dano moral, conforme explica Thamara, ocorre quando uma pessoa física ou jurídica tem sua imagem, honra, privacidade ou intimidade violadas. “Na internet pode ocorrer pela divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas. O direito a reparação é garantido constitucionalmente e as decisões que condenam ao pagamento de indenização por danos morais consideram não apenas o caráter compensatório, mas também o caráter punitivo, visando inibir nova prática pelo ofensor”, diz.

Na região, alguns processos tramitam contra empresários e munícipes acusados de terem criado e compartilhado algumas listas. “Atualmente existem jurisprudências condenando os ofensores em situações semelhantes a da lista de boicote e por outras ofensas que ocorrem no ambiente virtual. Além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, os tribunais têm entendido, em determinadas situações, pela necessidade de retratação pública”, frisou Thamara.


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