Diversas reclamações têm sido feitas por pais de crianças autistas em São Bento do Sul, por conta da falta de atendimento especializado. Na terça-feira (16), o Ministério Público informou que a Prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação. O acordo firmado em junho deste ano visa aperfeiçoar as cláusulas estabelecidas no TAC original, assinado em 2011.
No acordo firmado com a 1ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura deverá dar prioridade e celeridade ao agendamento de consultas com profissionais da área da saúde, bem como disponibilizar acompanhante especializado às atividades de comunicação e interação social em caso de necessidade.
Com o compromisso de garantir que crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em São Bento do Sul tenham direito à assistência em educação e saúde, a Prefeitura deverá regularizar os atendimentos prestados pelo Centro Municipal de Atendimento Especializado para Autismo.
Para atendimento rápido à demanda, a Prefeitura poderá firmar convênio com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para atender às obrigações assumidas em um TAC assinado ainda em 2011.
Atendimentos
No TAC, ficou estabelecido que, independentemente do serviço oferecido e executado pelo Centro do Autista, a Prefeitura deverá dar prioridade aos atendimentos na rede pública de saúde de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. Nesse sentido, deve-se dar celeridade ao agendamento de consultas com profissionais da área da saúde sempre que houver demanda nessa área, seja qual for a especialidade, seguindo as recomendações, prescrições e tratamentos multiprofissionais com médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionista, entre outros. Também deve ser feito de forma ágil o diagnóstico, exames e os procedimentos.
Educação
A Prefeitura também, em caso da necessidade, se compromete a disponibilizar, por meio da Secretaria de Educação, acompanhante especializado às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais das crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista matriculados no sistema público de ensino. O não cumprimento das cláusulas acarretará em multa de 25 salários mínimos, corrigidos a partir de cada violação, a ser revertida para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
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