Segunda-feira, 21 de abril de 2025

Homem condenado por tentar matar outra pessoa poderá recorrer em liberdade

Julgamento ocorreu na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho

• Atualizado 18 dias atrás.

Sentado no banco dos réus para ser julgado por dois crimes de tentativa de homicídio, Maikon Benones Sau Reckziegel foi condenado na tarde de sexta-feira (28), durante Júri Popular realizado na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho, ao cumprimento da pena de oito anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. Apesar da condenação em um dos crimes, ele foi absolvido do outro. Além disso, Maikon poderá recorrer da decisão em liberdade.

Os crimes ocorreram em 9 de fevereiro de 2013, por volta de uma da manhã, quando Maikon, na companhia de amigos e na condução de um Kadett, dirigiu-se até o Posto Naceo, na BR-280 com a intenção de comprar cigarros e bebidas alcoólicas. Após realizar a compra, já no pátio do posto, o denunciado e seus amigos envolveram-se em uma briga contra quatro pessoas, com arremessos recíprocos de pedras e garrafas.

Atropelamento
Em meio à confusão, o denunciado entrou em seu carro e empreendeu alta velocidade em direção às pessoas contra as quais brigava. Ele atropelou uma vítima que, apesar de sequer ter participado da briga, chegou a ser arrastada por alguns metros até o veículo atingir um rodado de um caminhão que estava no local, ficando prensado.

A vítima sofreu diversas lesões corporais e ficou sem trabalhar durante 30 dias pela fratura do fêmur. Além disso, teve contusão torácica grave mais hemorragia pulmonar, no abdome e fêmur, assim como a perda do baço, além de deformidade permanente, por conta da lesão do fêmur e cicatriz de abdome.

Segundo os autos, o denunciado ainda fugiu do local sem prestar socorro à vítima e foi atrás de um dos envolvidos na briga ocorrida um pouco antes. Ele empreendeu novamente alta velocidade em direção a segunda vítima, pretendendo atropelá-la quando ela fugia correndo pela rua 13 de Dezembro, lateral do posto, somente não consumando o crime porque a vítima se jogou no mato, oportunidade em que o denunciado fugiu do local.


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